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TCE acolhe parcialmente recurso de Consórcio Intermunicipal Nascente do Pantanal


Por Por assessoria

TCE acolhe parcialmente recurso de Consórcio Intermunicipal  Nascente do Pantanal

Foi dado provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelos gestores do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Turístico do Complexo Nascente do Pantanal, Maria Maneá da Cruz, Danilo Ricardo Pivetta e Dariu Antônio Carniel, contra o Acórdão nº 252/2015. Os gestores recorreram das irregularidades identificadas no Pregão Presencial nº 3/2014, o que implicou determinações e aplicação de multa por parte do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

Em seu voto, o relator, conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima, votou pelo afastamento da irregularidade relativa ao não parcelamento do pregão presencial porque a contratação de mais de uma empresa poderia acarretar perda da economia de escala e aumentar custos de mobilização. "Se o parcelamento das obras, no caso concreto, mostra-se prejudicial ao gerenciamento dos serviços, é admissível a realização de licitação única para contratação da execução de todas as etapas que compõem o empreendimento", pontuou o relator, citando o entendimento do Tribunal de Contas da União, presente no Acórdão nº 678/2008.

Dessa forma, foi afastada a impropriedade e a multa de 11 UPFs/MT aplicada ao pregoeiro Dariu Antônio Carniel. A decisão do relator foi acompanhada pelos demais membros do Pleno, por unanimidade, durante a sessão ordinária do dia 24 de maio. Os demais termos da decisão anterior foram mantidos inalterados.